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    Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Ottotrechos de drenagem enquadrados conforme a Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que define os cursos de água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados Conforme disposto pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • É vedada a modificação dos rios de preservação permanente, seja no leito e/ou nas margens, revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais nos termos especificados, ressalvados os casos legalmente permitidos.

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    Localização dos Lugares registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002.

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    Localização da área de influência dos Saberes registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002, a partir do Cadastro do Patrimônio Cultural realizado pelos detentores do bem cultural ou pelos órgãos municipais de patrimônio. A área de influência também foi definida por delimitações existentes quando sua extensão coincide com o bem cultural protegido, ora limites de municípios, ora áreas de proteção ambiental.

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    Zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) em Minas Gerais. A RBMA foi instituída pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e conselho nacional, sendo reconhecida pela UNESCO em 1991 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Conselho Nacional da RBCA entre 2008 e 2018. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.

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    Atendendo a determinação do IGAM com a instituição da base hidrográfica ottocodificada/IGAM/2021, foram atualizadas a base de áreas de contribuição da hidrografia de classificação especial conforme enquadramento oficial. Para identificação das áreas foi considerado apenas as áreas a montante em relação aos respectivos dos trechos de classe especial. A coluna CLE – Critério Locacional de Enquadramento traz o valor do peso a ser considerado para avaliação no critério locacional para licenciamento ou quaisquer atos autorizativos, conforme DN 217 de 06 dezembro de 2017. A tabela de atributos também traz informações para consultas diversas, de acordo com os objetivos, assim, possibilitando o acesso ao público das principais informações referentes aos dados técnicos, a saber: cobacia, cocursodag, CH, nome composto, dominialidade, enquadramento, trecho da DN, subacia, comitê e status do PD. Outras vantagens também podem ser observadas, tais como: I. Possibilita integrar os diversos planos de informação a respeito dos usos e da disponibilidade hídrica dos cursos d'água, associando dados tabulares aos elementos espaciais, preservando a consistência hidrológica das informações. II. Possibilita consultar trechos a montante e a jusante de um determinado ponto de interesse, por meio de consulta tabular. III. Funciona como uma base de interoperabilidade entre as instituições responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, possibilitando a integração a partir de um mesmo critério e referência geográfica. IV. A base suporta diversos modelos e sistemas, tais como modelos de chuva-vazão e os subsistemas do SNIRH. V. Permite que informações físicas, socioeconômicas e hidrológicas, entre as quais disponibilidade e demanda pelos recursos hídricos, sejam associadas às áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias e identificada pelo código único “cobacia”. Conforme disposto pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimento localizados à montante de cursos d'água enquadradados na classe "Especial" terão peso 1 na fixação da modalidade do licenciamento; • Fica vedado o lançamento ou a disposição nos termos especificados, inclusive de efluentes e resíduos tratados. Nas águas de Classe Especial deverão ser mantidas as condições naturais do corpo d’água - em conformidade com a DN CERH-MG 01/2008.

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    Atendendo a determinação do Igam com a instituição da base hidrográfica ottocodificada/IGAM/2021, foram atualizadas a base de áreas de contribuição da hidrografia de classificação especial conforme enquadramento oficial. Para identificação das áreas foi considerado apenas as áreas a montante em relação aos respectivos dos trechos de classe especial. A coluna CLE – Critério Locacional de Enquadramento traz o valor do peso a ser considerado para avaliação no critério locacional para licenciamento ou quaisquer atos autorizativos, conforme DN 217 de 06 dezembro de 2017. A tabela de atributos também traz informações para consultas diversas, de acordo com os objetivos, assim, possibilitando o acesso ao público das principais informações referentes aos dados técnicos, a saber: cobacia, cocursodag, CH, nome composto, dominialidade, enquadramento, trecho da DN, subacia, comitê e status do PD. Outras vantagens também podem ser observadas, tais como: I. Possibilita integrar os diversos planos de informação a respeito dos usos e da disponibilidade hídrica dos cursos d'água, associando dados tabulares aos elementos espaciais, preservando a consistência hidrológica das informações. II. Possibilita consultar trechos a montante e a jusante de um determinado ponto de interesse, por meio de consulta tabular. III. Funciona como uma base de interoperabilidade entre as instituições responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, possibilitando a integração a partir de um mesmo critério e referência geográfica. IV. A base suporta diversos modelos e sistemas, tais como modelos de chuva-vazão e os subsistemas do SNIRH. V. Permite que informações físicas, socioeconômicas e hidrológicas, entre as quais disponibilidade e demanda pelos recursos hídricos, sejam associadas às áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias e identificada pelo código único “cobacia”. Conforme disposto pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimento localizados à montante de cursos d'água enquadradados na classe "Especial" terão peso 1 na fixação da modalidade do licenciamento; • Fica vedado o lançamento ou a disposição nos termos especificados, inclusive de efluentes e resíduos tratados. Nas águas de Classe Especial deverão ser mantidas as condições naturais do corpo d’água - em conformidade com a DN CERH-MG 01/2008.

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    Área de influência de impacto no patrimônio cultural referente aos bens culturais protegidos e de interesse de proteção em âmbito estadual, para fins de análise de empreendimento em fase de licenciamento ambiental definidas pela Nota Técnica n.º 1/IEPHA/GPCI/2020.

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    Zoneamento da Reserva da Biosfera da Caatinga (RBCA) em Minas Gerais. A RBCA foi instituída pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e conselho nacional, sendo reconhecida pela UNESCO em 2001 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Conselho Nacional da RBCA entre 2011 e 2015. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.